1. O CIAM administra unicamente arbitragens que tenham caráter internacional.
2. O Centro administra as disputas que surgem de
– designações diretas, ou seja, acordos arbitrais que designam o CIAM como instituição administradora, e
– reenvios, ou seja, acordos arbitrais que designam qualquer das Entidades Impulsionadoras (CAM, CEA, CIMA ou ICAM) como instituição administradora.
3. No que respeita os reenvios:
Se as partes acordarem a referida transferência, o CIAM administrará o caso. Caso contrário, a Entidade Impulsionadora continuará com a administração.