O CIAM não dispõe de uma lista de árbitros. As nomeações regem-se pelas Regras de designação e confirmação de árbitros.
No procedimento de designação e confirmação de árbitros participam: o Secretária Geral, o Comité de Apoio à Secretária Geral e a Comissão de Designação de Árbitros.
O Centro dispõe de um sistema de designação de árbitros que sumamente fornece as maiores garantias de que respeita a vontade das partes que são livres de escolher os membros do Tribunal Arbitral. Quando, por falta de acordo entre as partes, o Centro tiver de designar um árbitro, será feito apresentando às partes uma lista de potenciais árbitros, exceto nos seguintes casos, nos quais o designará diretamente:
Serão publicados nesta página Web os nomes dos árbitros que ajam nos procedimentos CIAM. Na publicação figurarão, adicionalmente ao nome da pessoa designada como árbitro, a sua nacionalidade, a origem da designação (partes, co árbitros ou Centro) e se o procedimento no qual estão a intervir continua aberto ou se foi concluído.