Árbitros

O CIAM não dispõe de uma lista de árbitros. As nomeações regem-se pelas Regras de designação e confirmação de árbitros.

No procedimento de designação e confirmação de árbitros participam: o Secretária Geral, o Comité de Apoio à Secretária Geral e a Comissão de Designação de Árbitros.

O Centro dispõe de um sistema de designação de árbitros que sumamente fornece as maiores garantias de que respeita a vontade das partes que são livres de escolher os membros do Tribunal Arbitral. Quando, por falta de acordo entre as partes, o Centro tiver de designar um árbitro, será feito apresentando às partes uma lista de potenciais árbitros, exceto nos seguintes casos, nos quais o designará diretamente:

    • que todas as partes assim o solicitem.
    • que não exista um acordo em casos com pluralidade de partes e intervenção de terceiros, em conformidade com o art. 16.2 do Regulamento de arbitragem.
    • que o Comité de Apoio à Secretária Geral, por unanimidade, tendo em conta as circunstâncias do caso, o considere apropriado motivadamente.

Serão publicados nesta página Web os nomes dos árbitros que ajam nos procedimentos CIAM. Na publicação figurarão, adicionalmente ao nome da pessoa designada como árbitro, a sua nacionalidade, a origem da designação (partes, co árbitros ou Centro) e se o procedimento no qual estão a intervir continua aberto ou se foi concluído.

Modelos