Âmbito de atuação

1. O CIAM administra unicamente arbitragens que tenham caráter internacional.

2. O Centro administra as disputas que surgem de
designações diretas, ou seja, acordos arbitrais que designam o CIAM como instituição administradora, e
reenvios, ou seja, acordos arbitrais que designam qualquer das Entidades Impulsionadoras (CAM, CEA, CIMA ou ICAM) como instituição administradora.

3. No que respeita os reenvios:

    • Para os acordos subscritos a partir de 01.01.2020, o reenvio é automático.
    • Para os acordos subscritos antes de 01.01.2020, serão administrados inicialmente pela Entidade Impulsionadora. No entanto, esta convidará as partes para que considerem transferir o caso para o CIAM. Se as partes acordarem a referida transferência, o CIAM administrará o caso. Caso contrário, a Entidade Impulsionadora continuará com a administração.

Se as partes acordarem a referida transferência, o CIAM administrará o caso. Caso contrário, a Entidade Impulsionadora continuará com a administração.